A entrada em domicílio sem autorização é violação de direito. Se permitida, deve ser registrada. Evita-se prisão preventiva.
A atuação da polícia em entrar em residências sem autorização judicial requer motivos justificados e, se consentida pelo morador, deve ser documentada. A simples declaração dos agentes não pode ser suficiente para validar detenções e sentenças, evitando assim possíveis violações do direito de defesa e a promoção de discriminação racial.
É fundamental que as autoridades ajam com responsabilidade ao autorizar a entrada em domicílio, garantindo que os direitos individuais sejam respeitados. Os policiais e militares devem agir dentro dos limites legais, evitando abusos e garantindo a segurança da população.
Libertação de homem acusado de tráfico de drogas
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu libertar um homem que teve sua prisão decretada com base apenas na versão da polícia. A 5ª Câmara Criminal confirmou a liminar em Habeas Corpus concedida pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, revogando a prisão preventiva do acusado.
O indivíduo foi detido em flagrante em 27 de março, quando tentou se desfazer de 11 pinos vazios de cocaína durante uma operação policial em Cambuci, na Região Noroeste do Rio de Janeiro. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva.
No seu voto, Alcides da Fonseca Neto destacou a falta de mandado de prisão e autorização para a entrada dos policiais na residência. Além disso, não havia evidências de atividades criminosas que justificassem a invasão do imóvel.
O desembargador ressaltou a importância de respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio e criticou a atuação abusiva de alguns policiais, especialmente em comunidades menos favorecidas. Ele questionou se a polícia agiria da mesma forma em bairros nobres como Ipanema e Leblon.
Fonseca Neto também fez críticas à Súmula 70 do TJ-RJ, que dá peso significativo aos depoimentos de autoridades policiais. Ele argumentou que essa prática favorece a prisão arbitrária de pessoas de baixa renda, especialmente em casos de tráfico de drogas.
O desembargador alertou para a distorção causada pela interpretação da súmula, que muitas vezes resulta na condenação de indivíduos sem provas consistentes. Ele destacou a vulnerabilidade de jovens negros e pobres diante desse sistema, que os empurra para o crime.
Segundo Fonseca Neto, a prisão desses indivíduos pode levá-los a se envolver em organizações criminosas, perpetuando um ciclo de criminalidade. Ele enfatizou a importância de garantir o respeito aos direitos individuais e a imparcialidade no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur