Pessoas jurídicas de direito público e privado respondem por danos materiais causados por seus agentes, conforme decisão parcialmente procedente.
Em casos de danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviços públicos, a indenização é um direito assegurado aos terceiros prejudicados. É importante ressaltar que, nos casos de dolo ou culpa, é garantido o direito de regresso contra o responsável, garantindo a justa indenização à vítima.
Além disso, é fundamental que a vítima seja devidamente compensada pelos prejuízos sofridos, seja através de compensação, ressarcimento ou reembolso. A garantia de uma indenização justa é essencial para restabelecer os direitos e reparar os danos causados, promovendo a equidade e a justiça nos casos de responsabilidade civil.
Tribunal condena prefeitura a pagar indenização por danos morais
A mulher caminhava em uma rua próxima a uma escola municipal quando caiu após pisar em um buraco na calçada, sofrendo ferimentos no nariz, lábio, joelho e pé esquerdos. Um laudo odontológico confirmou a fratura na região corono-incisal do elemento 21. Dois anos depois, um oficial de Justiça constatou os danos na calçada causados pela falta de manutenção.
A defesa do município contestou o valor da causa, alegando que o incidente foi apenas um fato da vida, sem responsabilidade da administração pública. No entanto, a juíza concluiu que a prefeitura descumpriu seu dever de conservar o logradouro, resultando no acidente. Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente.
Decisão estabelece valor de indenização para reparar o dano
A fixação da indenização por danos morais em R$ 7 mil foi considerada suficiente para reparar o prejuízo causado e desencorajar futuras negligências por parte da prefeitura. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage. O processo está registrado sob o número 1001067-33.2023.8.26.0048.
Justiça determina compensação por acidente em calçada mal conservada
A vítima, ao pisar em um buraco na calçada, sofreu ferimentos que resultaram em fratura dentária. O laudo odontológico comprovou a extensão dos danos. Apesar da alegação de que o incidente era um fato da vida, a juíza concluiu que a prefeitura era responsável pela conservação do local. A indenização de R$ 7 mil foi estabelecida para reparar o dano moral causado à autora da ação.
Fonte: © Conjur