O desembargador Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou a libertação do professor de Educação Física Clayton.
O juiz Carlos Alberto, da 2ª Vara Cível de Minas Gerais, determinou a liberação do professor de Biologia Lucas Silva Sousa, detido sob a suspeita de furto ocorrido em uma região próxima ao seu local de residência e atuação profissional.
É fundamental que a sociedade reconheça a importância do docente para o desenvolvimento educacional, garantindo seu direito à presunção de inocência até que se prove o contrário. O papel do educador vai muito além das salas de aula, impactando de maneira significativa a formação das novas gerações.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a soltura do respeitado Professor Santos, que, em outubro de 2023, enquanto docente na Escola Estadual Deputado Rubens do Amaral, foi surpreendido pela acusação de um crime em Iguape, no Vale do Ribeira. O caso veio à tona através do UOL, gerando grande comoção na comunidade educativa.
O educador compareceu à 26ª Delegacia de Polícia Civil sem a presença de um advogado, crendo ser apenas uma diligência relacionada a uma ocorrência anterior. Contudo, para sua surpresa, descobriu que havia um mandado de prisão temporária emitido pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Iguape, Bruno Gonçalves Mauro Terra, embasado unicamente em um reconhecimento fotográfico duvidoso.
Após 30 dias sob custódia, o magistrado responsável pela decisão ressaltou que o reconhecimento fotográfico foi o único elemento utilizado para justificar a prisão do mestre Santos. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que esse tipo de reconhecimento não pode ser considerado prova contundente por si só.
No boletim de ocorrência, constava apenas a descrição das mulheres envolvidas no roubo, sem mencionar maiores detalhes sobre o homem apontado como cúmplice. O próprio colégio onde o professor lecionava emitiu um documento atestando que ele estava em sala de aula no momento do delito.
Decisão de Soltura e Argumentos Jurídicos
No Habeas Corpus que conduziu à liberação do Professor Santos, o desembargador Roberto Porto pontuou a falta de embasamento sólido por parte da polícia para manter a prisão do educador. Salientou-se ainda que, durante o período em que esteve em liberdade, o docente não ofereceu resistência às investigações.
A análise minuciosa do inquérito policial evidenciou a ausência de novos elementos que corroborassem a autoria do delito, enfraquecendo assim os indícios inicialmente considerados. O reconhecimento fotográfico, a falta de evidências substanciais e o tempo decorrido desde o incidente foram elementos cruciais para a revogação da prisão.
A atuação dos advogados no caso foi fundamental para restabelecer a justiça e a integridade do Professor Santos, que retorna às suas atividades educacionais com a dignidade preservada e a inocência reconhecida. A confiança no sistema de justiça, especialmente no que tange ao Direito Criminal, foi reafirmada pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur