PL 401/24 desobriga abandonador de prestar alimentos a vítimas de abandono afetivo. A proposta está em tramitação no Código Civil sob autoria de Marcelo Queiroz.
Segundo informações da @camaradeputados, está em tramitação o Projeto de Lei 401/24, que visa isentar os indivíduos que foram vítimas de abandono afetivo de arcar com pensão alimentícia para o responsável pelo abandono. Esta iniciativa tem como objetivo trazer justiça e amparo para aqueles que foram negligenciados emocionalmente por seus genitores.
O debate em torno do abandono emocional e da negligência afetiva é fundamental para promover o bem-estar psicológico de crianças, jovens e adultos que sofreram com a falta de afeto e cuidado por parte de seus familiares. É essencial que o Estado esteja atento a essas questões e promova políticas públicas que protejam as vítimas dessas situações delicadas, garantindo seu direito a uma vida digna e saudável.
Projeto de Lei altera o Código Civil para tratar do abandono afetivo
O texto em questão modifica o Código Civil e está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O responsável pelo projeto, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), ressalta que o abandono afetivo geralmente acarreta problemas consideráveis e de longa duração na vida das pessoas. ‘As consequências desse abandono podem resultar em dificuldades emocionais, diminuição da autoestima, complicações nos relacionamentos, ansiedade e depressão’, destaca o autor.
‘Não é razoável que o abandonador, ainda assim, possua o direito de receber alimentos daqueles que abandonou’, acrescenta. De acordo com o Código Civil, o direito à prestação de alimentos é mútuo entre pais e filhos, e também é extensivo a todos os ascendentes, cabendo a obrigação aos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.
Tramitação do Projeto de Lei sobre abandono afetivo
O projeto será avaliado, de forma conclusiva, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Marcelo Queiroz: negligência afetiva gera consequências na vida das vítimasReportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News