Descubra restrições e possibilidades no próximo pleito brasileiro com novas tecnologias inteligentes do Tribunal Superior Eleitoral.
A partir da próxima sexta-feira (16) teremos início à propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro, marcando o início de um período crucial para os candidatos divulgarem suas propostas e conquistarem o eleitorado. Essa propaganda eleitoral será marcada por uma forte presença da tecnologia, com a utilização de inteligência artificial (IA) para criar conteúdos cada vez mais sofisticados e impactantes.
Além disso, a campanha eleitoral deste ano promete ser uma das mais digitais da história, com a publicidade política se espalhando por diversas plataformas online e redes sociais. Os candidatos terão que se adaptar a essa nova realidade e explorar ao máximo as possibilidades oferecidas pela tecnologia para alcançar o maior número de eleitores possível. A propaganda eleitoral se torna, assim, um campo fértil para a inovação e criatividade na busca por votos.
Regulamentação da Propaganda Eleitoral com Inteligência Artificial
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por antecipar-se e estabelecer diretrizes para regular a utilização dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Segundo as normas aprovadas, a utilização de ‘conteúdo sintético multimídia’ gerado por IA deve ser acompanhada por um aviso sobre sua origem, em qualquer formato de propaganda eleitoral. Em peças veiculadas no rádio, por exemplo, é necessário alertar os ouvintes sobre a presença de sons criados por IA antes da veiculação da propaganda. Já as imagens estáticas devem conter uma marca d’água, enquanto o material audiovisual deve incluir um aviso prévio e a marca d’água. Nos materiais impressos, o aviso deve ser presente em todas as páginas que contenham imagens geradas por IA.
Consequências do Descumprimento das Regras
Em caso de violação das normas, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral que aborda o tema prevê sanções rigorosas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato, em casos de uso indevido de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas.
Combate à Desinformação e Penalidades
A resolução eleitoral proíbe a disseminação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, com penas que variam de 2 meses a 1 ano de detenção para quem divulgar conteúdos inverídicos com potencial de influenciar o eleitorado. A Justiça Eleitoral tem o poder de polícia para determinar a remoção imediata de materiais desinformativos, podendo exigir a retirada em menos de 24 horas em casos graves.
Regras Gerais e Proibições na Propaganda Eleitoral
As regras aplicadas às propagandas eleitorais com IA seguem as mesmas diretrizes dos demais materiais, exigindo a presença da legenda partidária e a produção em língua portuguesa. É proibido o uso de meios publicitários que manipulem estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, assim como o anonimato. Além disso, é vedada a veiculação de preconceitos relacionados a origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual e identidade de gênero. Todas as informações detalhadas sobre a propaganda eleitoral podem ser consultadas na resolução disponível no portal do TSE.
Fonte: @ Agencia Brasil