Na união estável, regime da comunhão parcial de bens: bens adquiridos acumulam-se em patrimônio comum, frutos do esforço comum. Regime presume esforço comum, hipóteses excluem comunhão. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo altera direito. Ônus probatório e fatos constitutivos definem direito.
Por meio de @consultor_juridico | No relacionamento duradouro, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, com a presunção de que os bens adquiridos durante a convivência são frutos do esforço comum do casal — exceto aqueles recebidos por herança ou doação. Dessa forma, a 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou uma sentença que havia afastado tal presunção e declarou a partilha de diversos bens de ex-companheiros. Nessa partilha, entraram na divisão aproximadamente R$ 1,4 milhão depositados em uma conta conjunta do ex-casal; uma casa construída em uma fazenda; uma caminhonete; um caminhão; uma roçadeira; um reboque de carreta; 1.674 cabeças de gado; 64 cavalos; e cinco mulas.
Trabalho conjunto é fundamental em qualquer relacionamento, seja ele pessoal ou profissional. Quando há um esforço conjunto para alcançar objetivos em comum, os resultados tendem a ser mais satisfatórios. A decisão da 3ª Turma Julgadora reforça a importância do reconhecimento do esforço comum na divisão de bens em casos de união estável, garantindo uma distribuição justa das conquistas obtidas ao longo do relacionamento.
Discussão sobre a presunção de esforço comum do casal
Apenas uma canoa foi retirada da divisão. O caso envolve uma união estável entre um homem e uma mulher que durou de 2008 a 2017. Após a morte do homem, seus herdeiros assumiram a gestão dos bens e a representação legal na ação movida pela ex-companheira. Em agosto do ano passado, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Porangatu (GO) reconheceu a união estável, mas negou a partilha dos bens.
O juiz Vinícius de Castro Borges frisou a importância da prova no processo, ressaltando a necessidade de comprovação dos bens adquiridos durante a união e excluindo os casos de exclusão da comunhão. O ônus probatório recaiu sobre a autora, enfatizando a necessidade de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Reconhecimento da presunção de esforço comum
No recurso, a defesa argumentou que a união estável e o regime da comunhão parcial de bens implicavam na presunção de esforço comum do casal em relação aos bens adquiridos durante a convivência. O desembargador Itamar de Lima, relator do processo no TJ-GO, concordou com a tese, destacando que os bens em questão foram adquiridos durante a união estável, não havendo exceções que justificassem a exclusão da comunhão.
Lima também ressaltou a presunção de esforços comuns do casal em relação ao dinheiro depositado na conta conjunta, reconhecendo os frutos do esforço comum durante a união. A decisão seguiu o entendimento de que a comunhão de bens gera a presunção de esforço conjunto na aquisição do patrimônio.
A valorização do esforço comum do casal como fundamento para a partilha de bens em casos de união estável reforça a proteção dos direitos dos companheiros e a busca pela justiça nas relações familiares. A decisão do tribunal ressalta a importância de reconhecer e valorizar o trabalho conjunto na construção do patrimônio durante a convivência.
Fonte: © Direto News