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A CAE do Senado adiou a votação do PL 5.008/2023 sobre regras da comercialização de cigarros convencionais e adição de vitaminas.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou novamente, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que trata da regulamentação da produção, venda, controle e publicidade de cigarros eletrônicos e Vapes no Brasil.
Os dispositivos eletrônicos para fumar estão cada vez mais presentes no mercado, o que torna essencial a definição de regras claras para sua utilização. A discussão sobre o PL 5.008/2023 reflete a importância de se estabelecer normas que garantam a segurança e informação adequada aos consumidores, visando um controle mais eficaz do setor. É fundamental que a legislação aborde de forma abrangente a questão dos cigarros eletrônicos e Vapes, levando em consideração os impactos na saúde pública e no mercado nacional.
Cigarros eletrônicos, Vapes; em discussão no Senado
A votação do texto já havia entrado na pauta da reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado. Hoje, o tema entrou novamente na pauta da CAE, mas a votação foi adiada mediante requerimento de adiamento de discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Na sequência, o texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
O Projeto de Lei, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.
O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuará banida.
No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio. A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.
Os dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), têm sido alvo de debates acalorados no cenário político. O projeto de lei em discussão visa estabelecer regras mais rígidas para sua comercialização, visando proteger a saúde dos consumidores, especialmente os mais jovens. A regulamentação desses dispositivos é crucial para garantir a segurança e a transparência no mercado de produtos relacionados ao tabagismo.
Fonte: © TNH1