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Colegiado definiu que os honorários seriam 10% do proveito econômico obtido.
A 1ª câmara Cível do TJ/RO revisou os honorários advocáticos fixados em R$ 31,23 pela juíza de primeira instância, que representava 10% do valor da condenação. O colegiado, por maioria, alterou a sentença e estabeleceu que os honorários fossem calculados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido no processo.
Essa revisão dos honorários demonstra a importância de uma justa remuneração para os advogados envolvidos no caso. Os honorários advocáticos são essenciais para garantir a adequada prestação de serviços jurídicos e valorizar o trabalho dos profissionais da área jurídica.
O caso envolvendo a rescisão de contrato e os honorários advocatícios
A controvérsia girava em torno da rescisão de um contrato relacionado à edificação de um galpão metálico e à apreensão de um automóvel. Na 6ª vara Cível de Porto Velho, a juíza Elisangela Nogueira proferiu decisão pela rescisão do contrato, ordenando que a empresa encarregada da obra restituísse o veículo, que havia sido cedido como parte do pagamento.
Adicionalmente, a magistrada determinou o pagamento das multas de trânsito acumuladas durante o período em que o veículo esteve sob a posse da empresa, porém negou o pleito de indenização por danos morais, alegando que a mera inexecução contratual não justificava tal reparação. A juíza estabeleceu os honorários advocatícios em 10% sobre o montante da condenação, totalizando R$ 31,23.
Descontente com o valor ínfimo, o advogado interpôs recurso contra a sentença, porém os embargos de declaração foram rejeitados pela magistrada. O caso foi então levado ao TJ/RO. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou os honorários advocatícios fixados em R$ 31,23 pela juíza.
O colegiado revisou parcialmente a sentença, reconhecendo que a situação ultrapassou a simples inadimplência contratual. Os desembargadores salientaram que, além de não concluir a obra, a empresa alienou o veículo a terceiros, acarretando em multas registradas em nome do autor, ocasionando-lhe transtornos que justificavam a compensação por danos morais.
Diante desses elementos, a câmara estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 8 mil e ajustou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor do proveito econômico, abrangendo o montante do veículo e das multas. O advogado Johnathan Rodrigues está envolvido no caso. O processo é identificado como 7089283-54.2022.8.22.0001. Confira a sentença e o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas