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Estudantes de cursos técnicos podem receber bolsa de R$ 300. Proposta segue para sanção do presidente Lula, que estabelece Política Nacional de Ação.
O Senado aprovou hoje um projeto que oficializa o Programa Bolsa Permanência (PBP), garantindo um auxílio financeiro de, no mínimo, R$ 700 por mês para universitários e de R$ 300 para estudantes de cursos técnicos. A iniciativa agora aguarda a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Bolsa Permanência é essencial para garantir que os estudantes tenham o suporte necessário para continuar seus estudos, recebendo um benefício mensal que contribui significativamente para sua permanência e sucesso acadêmico. Essa medida demonstra o compromisso do governo em promover a educação e o acesso igualitário ao ensino superior.
Bolsa Permanência: uma iniciativa da Política Nacional de Assistência Estudantil
O Bolsa Permanência, inserido na Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e ratificado pela matéria aprovada no senado, tem como propósito primordial evitar a evasão e estimular a conclusão dos estudos pelos alunos matriculados em universidades federais. Além da referida bolsa, a PNAES engloba outras 10 medidas, como um programa de suporte à saúde mental e outro voltado para uma alimentação equilibrada.
A soma dos benefícios concedidos não pode exceder 1,5 salário mínimo por estudante, salvo para os indivíduos indígenas e quilombolas. O Programa Bolsa Permanência já está em vigor desde pelo menos 2013, como uma ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, a ênfase recai sobre a assistência aos estudantes quilombolas, indígenas e em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aprovado pelo congresso amplia a abrangência do auxílio e o transforma em lei, visando sua proteção contra possíveis cancelamentos ou reduções em virtude da alternância de governos. O auxílio será destinado aos alunos que não recebem bolsas de entidades governamentais.
Para ter acesso à Bolsa Permanência, o estudante deve satisfazer os seguintes critérios: a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar um salário mínimo; o aluno deve estar matriculado em um curso de graduação com carga horária igual ou superior a cinco horas diárias, ou em um curso técnico; não pode exceder dois semestres além do prazo regular de conclusão do curso. Já para os estudantes indígenas e quilombolas, as regras são distintas: podem ultrapassar até quatro semestres do prazo regular de término do curso; não há exigência de comprovação de renda ou carga horária; o valor do auxílio é o dobro do concedido aos demais estudantes.
Fonte: © G1 – Globo Mundo