O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de entes públicos contratação de serviços advocatícios, de natureza singular, especializada e profissional, com valor no mercado, mediante prestação de serviços.
A Advocacia, uma atividade essencial para a defesa de direitos e interesses, ganhou um novo marco em 2019, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão reconheceu a possibilidade de entes públicos contratarem serviços advocatícios sem licitação, o que abriu caminho para uma maior agilidade e eficiência nos processos de contratação.
A mudança trouxe um alívio para os advogados e advocatícios, que podem agora atuar diretamente em defesa dos interesses públicos sem a necessidade de uma licitação complexa. Além disso, a medida também promove a prestação de serviços advocatícios de forma mais advocatícios e eficiente, beneficiando tanto os entes públicos quanto a população em geral. A Advocacia, portanto, assume um papel ainda mais importante na sociedade, garantindo a defesa dos direitos e interesses de todos.
Decisão do STF Reconhece a Possibilidade de Prestação de Serviços por Advogados
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente proclamou que a prestação de serviços por advogados pelo poder público é permitida, desde que a prestação seja inadequada e o preço do serviço contratado seja compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso e respeite o valor de mercado. Essa decisão é um marco significativo na valorização da advocacia e reafirma a importância de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público.
A determinação foi celebrada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, que enfatizou que essa medida assegura que serviços de natureza especializada, que não podem ser adequadamente desempenhados pelos órgãos públicos, sejam contratados com base na expertise dos profissionais e em uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade exigida pelo caso. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sido uma defensora contínua da Advocacia e de seus serviços, desde que oferecidos com transparência e responsabilidade.
A decisão do STF também determinou que o dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, é necessário para caracterizar o crime de improbidade administrativa. Como consequência, foi declarada inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade, o que significa que a simples imprudência ou negligência não é suficiente para configurar um ato de improbidade administrativa. A decisão do STF representa um passo importante em direção a uma maior responsabilidade e transparência nas contratações realizadas pelo poder público.
O caso concreto que levou à decisão do STF começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra um escritório de advogados contratado pela Prefeitura de Itatiba com dispensa de licitação. A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram que a contratação foi legal, mas o entendimento foi alterado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao concluir que a improbidade não depende de dolo ou culpa e, assim, determinou a aplicação de multa. Foi contra essa decisão que o escritório ingressou com o recurso no STF, que foi acolhido por maioria de votos.
A decisão do STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art.37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 5º e 10º da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992, em sua redação original).
A Advocacia e seus serviços continuam sendo fundamentais para o funcionamento adequado da Justiça e da Administração Pública, e a decisão do STF representa um marco importante na valorização da Advocacia e na promoção de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados pelo poder público.
Fonte: © Direto News