Colegiado descarta conexão entre tese da defesa e condução coercitiva ilegal durante depoimento informal. Inexistência de violação dos direitos constitucionais.
A decisão da 2ª turma do STF foi unânime ao rejeitar o pedido para anular os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de assassinar seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, na residência do casal, localizada em Ipanema.
O caso que envolve o ex-diplomata alemão Uwe Herbert Hahn e a morte de seu companheiro, Walter Henri Maximilien Biot, teve mais um desdobramento com a decisão unânime da 2ª turma do STF. A rejeição do pedido para anular os interrogatórios feitos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro reitera a importância do papel do Supremo Tribunal Federal na garantia do cumprimento da lei.
Alegações da defesa do cônsul alemão
A defesa do diplomata argumentou que, dois dias após o incidente, ele prestou um depoimento ‘informal’ aos policiais em seu apartamento, sem ter sido informado sobre seu direito ao silêncio. Além disso, ressaltou que, durante o interrogatório na delegacia, não lhe foi garantida a presença de um advogado ou intérprete, o que configuraria uma violação à ampla defesa e ao devido processo legal.
Decisão do STF e argumentação da defesa
A defesa alegou que os interrogatórios seriam anulados, pois teriam desrespeitado a decisão do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das ADPFs 395 e 444. Nessas ocasiões, o Plenário do STF determinou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatório.
Contraponto do relator no STF
Na sessão virtual finalizada em 22/3, a 2ª turma do STF rejeitou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli. Em seu voto, o ministro destacou a falta de relação entre os atos da polícia e a tese de condução coercitiva ilegal, enfatizando que não houve tal condução no caso em questão.
Argumentação sobre o cabimento do recurso
O relator ressaltou que a reclamação só é cabível quando há uma relação direta entre o ato contestado e uma decisão do STF desrespeitada. Ele argumentou que o pedido da defesa visava apenas evitar a via recursal, o que não é permitido pela Corte.
Esclarecimentos da polícia e direitos constitucionais
O ministro Toffoli ainda destacou que, conforme informações oficiais da polícia, a entrevista realizada no local do crime foi consentida pelo diplomata. Além disso, durante o depoimento na delegacia, o cônsul optou por se comunicar em inglês e foi informado de seus direitos e garantias constitucionais, incluindo o direito ao silêncio.
Processo: RCL 55.136 Veja o voto de Toffoli. Informações: STF.
Fonte: © Migalhas