STF decide que dados cadastrais do banco precisam de autorização judicial para serem usados em investigações de crimes de lavagem, respeitando direitos à privacidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na última quarta-feira (11), permitindo que a polícia e o Ministério Público tenham acesso a dados cadastrais de suspeitos em investigações de crimes de lavagem de dinheiro sem a necessidade de autorização prévia. Essa medida visa agilizar as investigações e combater a lavagem de dinheiro de forma mais eficaz.
Com essa decisão, a polícia e o Ministério Público podem agora acessar informações importantes sem precisar de permissão judicial, o que pode acelerar o processo de investigação. Além disso, a aprovação do STF para essa medida é um passo importante para combater a lavagem de dinheiro e proteger a sociedade. É importante notar que a autorização judicial ainda será necessária em casos específicos, mas essa decisão abre caminho para uma abordagem mais eficaz na luta contra a lavagem de dinheiro. A segurança dos cidadãos é fundamental e essa medida visa protegê-la.
Autorização para Acesso a Dados Cadastrais
A Corte Suprema esclareceu que os dados acessados pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público estão limitados à qualificação pessoal, filiação e endereço, sem necessidade de autorização judicial prévia. No entanto, essa permissão não se estende a outros dados cadastrais que possam comprometer a privacidade e a intimidade dos investigados.
Os ministros estabeleceram a seguinte tese: ‘É constitucional a norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluindo a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço’. Essa decisão foi tomada após a análise de uma ação que questionou a mudança na legislação sobre a apuração de crimes de ocultação de bens.
A regra em questão permitia que os investigadores recebessem informações do banco de dados da Justiça Eleitoral, das empresas telefônicas, de bancos, provedores de internet e das administradoras de cartão de crédito sem a necessidade de consentimento judicial. A autora do processo, a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), argumentou que essa medida violava os direitos à privacidade e intimidade, pois os investigadores poderiam requisitar os dados diretamente, sem uma autorização do juiz.
Julgamento e Votação
O caso começou a ser julgado no plenário virtual em 2021. O relator do processo, o ministro Nunes Marques, inicialmente votou para rejeitar o pedido, argumentando que ‘dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo’ e que o compartilhamento desses dados com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça. No entanto, ele alterou seu voto posteriormente para aderir ao entendimento do ministro Gilmar Mendes, que defendeu que a polícia e o MP só podem requisitar dados de qualificação pessoal, filiação e endereço.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso seguiram a linha do relator inicial. Já o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) divergiu, votando para invalidar o trecho da lei. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam a corrente do ministro Gilmar Mendes.
Conclusão e Tese
A Corte Suprema estabeleceu que a autorização para acesso a dados cadastrais é constitucional, desde que limitada à qualificação pessoal, filiação e endereço. Essa decisão reforça a importância da proteção dos direitos à privacidade e intimidade, ao mesmo tempo em que permite que as autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso a informações necessárias para a investigação de crimes. A tese estabelecida pelos ministros é um importante precedente para futuras decisões sobre a matéria.
Fonte: © Direto News