Análise iniciada no plenário virtual e enviada ao físico após destaque de André Mendonça.
Nesta quinta-feira, 15, o STF retomou a análise da constitucionalidade das leis do Pará que garantem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos de Contas do Estado e dos municípios. Durante a sessão, os ministros do STF discutiram os argumentos apresentados pelo então PGR, Rodrigo Janot, que contestou a autonomia dos órgãos do MP que atuam junto aos Tribunais de Contas, conforme decisões anteriores do Supremo em ADIns 789 e 2.378.
Na discussão sobre a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a importância de respeitar os limites constitucionais estabelecidos para essas instituições. A decisão do STF impacta diretamente a atuação dos órgãos do MP nos processos de controle externo, garantindo a legalidade e a eficiência na fiscalização das contas públicas.
STF Julga Constitucionalidade da Autonomia Administrativa e Financeira do MP de Contas do Pará
O caso em questão estava em análise no plenário virtual do STF, mas um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça levou a discussão para o plenário físico. Até o momento, as sustentações orais já foram realizadas. Devido ao avançado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 21.
Discussão sobre a Autonomia Administrativa e Financeira do MP de Contas do Pará no STF
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar a constitucionalidade da autonomia administrativa e orçamentária do Ministério Público de Contas do Pará. O então PGR, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF questionando leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao MP de Contas do Pará e seus municípios.
Janot argumenta que as expressões que concedem independência financeira e administrativa, com dotação orçamentária própria, são inconstitucionais. Ele destaca que o Supremo já decidiu que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma estrutura institucional própria e, portanto, não deve ter autonomia jurídica nas dimensões político-administrativa e financeiro-orçamentária.
Voto do Relator no STF
Em seu voto no plenário virtual, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou inconstitucionais os dispositivos questionados. Ele argumenta que, embora a independência funcional seja garantida pela Constituição, as garantias institucionais do Ministério Público tradicional não se aplicam ao MP de Contas. A autonomia administrativa e financeira não foi estendida a esse órgão.
Barroso propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo que os efeitos sejam prorrogados até 31/12/24, visando garantir a segurança jurídica e a continuidade das funções do órgão.
Manifestação da Procuradoria no STF
Nesta quinta-feira, 15, o atual PGR, Paulo Gonet, ressaltou a importância histórica do Ministério Público de Contas, uma instituição com raízes seculares que remontam a 1892. Gonet destacou a presença do MP na Corte especializada desde então e enfatizou que a Constituição de 1988 garantiu a autonomia administrativa e financeira do órgão.
Fonte: © Migalhas