Pedido de vista suspendeu julgamento sobre buscas online e compartilhamento de dados telemáticos em investigações criminais, afetando direitos fundamentais.
Nesta quarta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, incluindo buscas online, de um grupo não identificado de pessoas em procedimentos penais. Esse caso tem uma grande importância, pois pode estabelecer um precedente para futuras decisões judiciais.
A discussão em torno da quebra de sigilo é complexa e envolve a violação de privacidade, o acesso a informações e o compartilhamento de dados. É fundamental que o STF considere os direitos individuais e a necessidade de proteger a privacidade dos cidadãos, ao mesmo tempo em que busca garantir a justiça e a segurança pública. A privacidade é um direito fundamental e deve ser respeitada em todos os casos, exceto quando há uma justificativa clara e legítima para a quebra de sigilo.
Quebra de Sigilo: Um Debate no STF
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, manifestou-se contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) a dados relacionados a pesquisas na internet sobre a vereadora Marielle Franco. Além disso, ela sugeriu uma tese para limitar o compartilhamento de dados em investigações criminais, destacando a importância da proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor do pedido do MP/RJ, propondo uma tese que permite o compartilhamento de dados em outras situações, desde que haja fundada suspeita.
O caso em questão envolve a quebra de sigilo de dados do Google, que foi solicitada pelo MP/RJ para investigar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. A decisão do STJ que restabeleceu a quebra de sigilo foi questionada pelo Google, que argumenta que a medida é uma violação de privacidade e que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet estão protegidos pela Constituição.
Violação de Privacidade e Acesso a Informações
O Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Além disso, a empresa argumenta que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade quanto pela norma específica de sigilo de dados.
A ministra Rosa Weber propôs uma tese que limita o compartilhamento de dados em investigações criminais, destacando a importância da proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes propôs uma tese que permite o compartilhamento de dados em outras situações, desde que haja fundada suspeita. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Compartilhamento de Dados e Investigações Criminais
O caso em questão envolve a quebra de sigilo de dados do Google, que foi solicitada pelo MP/RJ para investigar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. A decisão do STJ que restabeleceu a quebra de sigilo foi questionada pelo Google, que argumenta que a medida é uma violação de privacidade e que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet estão protegidos pela Constituição.
A ministra Rosa Weber argumentou que não há base legal suficiente para uma medida tão ampla que afeta os direitos fundamentais à privacidade, proteção de dados pessoais e devido processo legal. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a medida é necessária para investigar o crime e que a quebra de sigilo é uma ferramenta importante para a justiça.
Fonte: © Migalhas