O Supremo Tribunal Federal invalidou por unanimidade uma lei de Roraima que proibia a oferta e a comercialização de serviços de telecomunicações.
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão de grande importância para o setor de serviços no Brasil, ao anular uma lei estadual que restringia a comercialização de serviços de telecomunicações.
A medida, que foi tomada por unanimidade, visa assegurar o direito do consumidor à liberdade de escolha desses serviços. Com a anulação da lei, os serviços de telecomunicações estão agora mais acessíveis ao público, garantindo uma maior competitividade no mercado e valor adicionado para os consumidores. Além disso, a decisão também abre caminho para o desenvolvimento de serviços digitais, proporcionando mais opções aos consumidores e aumentando a competitividade do mercado. Trata-se de um momento importante para o setor de serviços no Brasil, com muitas possibilidades para crescimento e inovação.
Lei Estadual de Roraima: Um Passo Importante no Setor de Serviços
A Lei estadual 1.340/2019, em vigor no estado de Roraima, estabelece regras rigorosas para a oferta e comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs) e serviços digitais (SDs) que complementam os serviços de telecomunicações. Esses serviços incluem toques de celular, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas. A lei visa proteger os consumidores, mas, segundo a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), o estado não tem competência para legislar sobre esses serviços.
Competência Privativa da União
De acordo com a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a lei estadual de Roraima invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, concorda com essa afirmação, destacando que a lei estadual é inconstitucional porque não cabe ao estado regular os serviços de telecomunicações. Consequentemente, também não podem impor restrições às concessionárias no oferecimento e na cobrança de serviços agregados.
Impactos Econômicos e Financeiros
O ministro Cristiano Zanin explica que permitir tratamento diferenciado aos usuários de Roraima, privando-os de serviços oferecidos em todo o país, afetaria a padronização desses serviços, além de gerar desequilíbrio econômico-financeiro e comprometer o plano de negócios das empresas do setor. É fundamental garantir que os serviços de telecomunicações sejam regulados de forma uniforme em todo o país, garantindo que as concessionárias possam oferecer serviços de qualidade a todos os usuários.
Um Passo Importante no Setor de Serviços
A decisão do STF é um passo importante no setor de serviços, pois garante que as concessionárias possam oferecer serviços de valor agregado, como toques de celular e envio de notícias por SMS, sem restrições. Além disso, a decisão é um aviso para os estados de que não podem legislar sobre serviços de telecomunicações, que são uma competência privativa da União.
Fonte: © Conjur