Ministros decidem que vítima não pode ser discriminada por sua vida pregressa na apuração judicial, buscando tratamento mais igualitário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, 23, que é ilegal desqualificar, durante a instrução e o julgamento de processos judiciais, as mulheres vítimas de violência. Por decisão unânime, a Corte proibiu qualquer menção, questionamento ou justificativa sobre o vida íntima anterior ou o estilo de vida da mulher.
Essa medida visa proteger a integridade das mulheres e garantir que sejam tratadas com respeito e dignidade em todo o processo judicial. É fundamental reconhecer que as mulheres vítimas de violência merecem ser ouvidas e amparadas, como seres livres e iguais em direitos perante a lei.
Proteção e Autonomia das Mulheres na Lei Mariana Ferrer
A recente sanção da Lei Mariana Ferrer trouxe uma importante mudança no tratamento das mulheres vítimas de crimes, proibindo a humilhação em audiências. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inquirição sobre a vida sexual pregressa das vítimas em casos de crimes contra as mulheres, destacando a importância de reconhecer as mulheres como seres livres, com autonomia sobre suas próprias vontades e desejos.
A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ressaltou a evolução legislativa em promover um tratamento mais igualitário para as mulheres. Ela analisou a legislação brasileira ao longo do tempo e apontou desigualdades, especialmente entre mulheres brancas e negras, agravadas por condições econômicas e sociais. Apesar dos avanços, ainda existem discriminações na apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.
É fundamental impedir a revitimização das mulheres, seja no sistema penal ou na sociedade em geral. A ministra enfatizou que as mulheres presas enfrentam doenças transmitidas por aqueles que deveriam protegê-las, destacando a necessidade de uma abordagem mais igualitária e respeitosa.
A decisão do STF inclui interpretações conforme à Constituição Federal para evitar a menção da vida sexual pregressa ou do modo de vida da vítima em audiências de crimes sexuais. O reconhecimento da nulidade em casos de desqualificação da mulher vítima de violência foi unânime entre os ministros.
Além disso, o Ministro Cristiano Zanin propôs a implementação das regras em todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. O Ministro Barroso ressaltou a inconstitucionalidade de desqualificar a mulher vítima de violência em qualquer situação, propondo medidas mais abrangentes para proteger as mulheres em todas as esferas da sociedade.
Na sessão, os ministros destacaram a importância de estender a proteção às mulheres em todos os casos criminais em que o sexo feminino seja vitimado, reconhecendo a necessidade de combater as violências de gênero em todas as suas formas. A luta por uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres continua, e a Lei Mariana Ferrer é um passo significativo nesse caminho.
Fonte: © Migalhas