Julgamento virtual foi para o plenário físico na quarta-feira, com destaque de Luiz Fux, mudando o placar.
Na reunião plenária desta quarta-feira, 28, STF revisitou a questão de se o ISS deve fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins. A análise foi levada ao plenário presencial após o ministro Luiz Fux solicitar destaque. No plenário virtual, a votação estava empatada em 4 a 4, porém o destaque reinicia a votação, possibilitando que os ministros reafirmem ou reavaliem suas posições. O debate sobre o ISS continua sendo de extrema relevância para o cenário tributário brasileiro.
Em meio às discussões sobre o ISS, é fundamental considerar a importância desse imposto municipal como uma contribuição social significativa. A decisão do STF em relação à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins pode ter impactos relevantes no sistema tributário do país, influenciando diretamente as empresas e prestadores de serviços. A complexidade do sistema tributário brasileiro torna essas discussões cruciais para a compreensão e aplicação correta das leis fiscais vigentes.
Discussão sobre a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins
Durante a sessão realizada nesta quarta-feira no plenário físico do STF, os votos dos ministros aposentados Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski foram mantidos. O placar atual do julgamento está em 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. No entanto, devido ao adiantado da hora, a análise foi suspensa, sem previsão de retomada.
O ministro Dias Toffoli, durante a sessão, renovou seu voto, mantendo a posição que havia apresentado no plenário virtual. Ele defende que o ISS deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli. Por outro lado, o ministro André Mendonça votou de acordo com o relator, ministro Celso de Mello, pela exclusão do ISS da base de cálculo.
O recurso em questão foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra uma decisão do TRF da 4ª região, que determinou que o ISS integrasse a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa solicitou a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando a chamada ‘Tese do Século’, em analogia à questão relativa ao ICMS.
Em 2020, no plenário virtual, o relator, ministro Celso de Mello, proferiu voto no sentido de afastar o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Ele explicou que o ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais. Segundo Celso de Mello, o ISS é repassado ao município ou ao DF e não pertence ao contribuinte como receita.
A tese proposta pelo relator foi a de que o valor correspondente ao ISS não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS. Essa orientação tem sido adotada tanto pela doutrina quanto pelos Tribunais pátrios. Celso de Mello também não conheceu do pedido de compensação tributária da recorrente, por ser matéria estranha ao âmbito do recurso extraordinário.
Fonte: © Migalhas