Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança e direitos fundamentais, com foco em saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Essa política visa promover a desinstitucionalização dos manicômios e garantir um tratamento mais humanizado e eficaz para os pacientes. A luta contra os manicômios é um passo importante para a reforma psiquiátrica no Brasil.
Entre as medidas previstas na Política Antimanicomial estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a política também prevê a criação de estabelecimentos psiquiátricos mais humanizados e a capacitação de médicos psiquiátricos para atender às necessidades dos pacientes. Os hospitais psiquiátricos devem ser substituídos por instituições que ofereçam tratamento e apoio aos pacientes. A expectativa é que essa política contribua para a melhoria da saúde mental no país e para a redução do estigma em torno das doenças mentais.
A Política Antimanicomial e a Resolução do CNJ
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dedicada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, com o objetivo de discutir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política antimanicomial. A discussão de mérito será realizada em outra oportunidade, permitindo que os ministros tenham mais tempo para refletir após as sustentações apresentadas.
A resolução em questão foi editada pelo CNJ e instituiu diretrizes que alteram a aplicação de normas do Código Penal (CP), como a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida. No entanto, os autores das ações alegam que o CNJ extrapolou suas atribuições, pois essas alterações só poderiam ser feitas por meio de lei federal.
Os autores também argumentam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em hospitais psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental. Além disso, alegam que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente.
Outro argumento é o de que o fim dos manicômios atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, alegam que o número de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.
A Inconstitucionalidade da Resolução
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes.
Segundo a causídica, se a resolução do CNJ for mantida, essas pessoas poderão cometer novos crimes. Sustentou que as famílias dos internados não têm condições de acolher adequadamente aqueles que já cometeram crimes, e em certos casos, o tratamento exige internação e isolamento, sob risco de comprometer a segurança de outros usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes. Além disso, defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o CP e que não deve interferir na aplicação de medidas de segurança.
A discussão em torno da resolução do CNJ e a política antimanicomial é complexa e envolve questões de direitos fundamentais, saúde mental e segurança pública. É fundamental que os ministros do STF considerem cuidadosamente os argumentos apresentados e tomem uma decisão que respeite os direitos de todos os envolvidos.
Fonte: © Migalhas