O Supremo Tribunal Federal deu constitucionalidade a lei de autonomia acadêmica e rubrica orçamentária específica.
O Supremo Tribunal Federal(SF) deu um passo importante na garantia da qualificação profissional dos peritos criminais ao declarar a constitucionalidade da Lei n° 12.030/09. Essa legislação estabelece regras claras para a atividade de perícia criminal, enfatizando a necessidade de concurso público e formação acadêmica específica para ingresso na carreira.
Com essa decisão, o Tribunal Federal reforça a importância da autonomia técnico-científica e funcional dos peritos criminais, garantindo que suas avaliações sejam baseadas em conhecimentos atualizados e especializados. A Lei n° 12.030/09 visa promover a elevação da qualidade dos serviços de perícia criminal, aperfeiçoando a justiça criminal e fortalecendo a credibilidade das provas apresentadas em processos judiciais.
STF e a disciplina da atividade pericial
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente discutiu a disciplina da atividade pericial, destacando a importância da autonomia técnico-científica e funcional dos peritos criminais em suas decisões. A Corte entendeu que a lei que disciplina a atividade pericial não está sujeita à iniciativa exclusiva do presidente da República, como alegava a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, e que a autonomia técnico-científica e funcional permite que os peritos tenham independência para analisar os casos e elaborar os laudos. Além disso, a exigência de concurso público com formação acadêmica específica condiz com a natureza técnica do cargo.
A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.534, que foi julgada em conjunto com duas outras ações que questionavam leis estaduais relativas à perícia criminal. No caso, o STF considerou inconstitucional a lei gaúcha que concede porte de arma pessoal a todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Os ministros concordaram que lei estadual não pode conceder porte de arma, e o assunto deve ser tratado em regramentos federais.
A Corte também analisou a lei do Maranhão que cria o órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira. Para os ministros, embora o órgão não possua autonomia propriamente dita, deve ter rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira próprias, a fim de assegurar que os peritos possam realizar suas atividades com a autonomia técnica, científica e funcional necessária.
A decisão do STF destaca a importância da autonomia técnico-científica e funcional dos peritos criminais em suas atividades. A Corte entende que a lei que disciplina a atividade pericial deve ser interpretada de forma a garantir a independência dos peritos para analisar os casos e elaborar os laudos, e que a exigência de concurso público com formação acadêmica específica condiz com a natureza técnica do cargo. Além disso, a decisão reforça a importância da rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira próprias para os órgãos de perícia.
STF e a supremacia do Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.534, que questionava a constitucionalidade de uma lei que disciplina a atividade pericial. A Corte entendeu que a lei não está sujeita à iniciativa exclusiva do presidente da República, como alegava a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. A decisão foi tomada em conjunto com duas outras ações que questionavam leis estaduais relativas à perícia criminal.
Na ocasião, o STF também analisou a lei gaúcha que concede porte de arma pessoal a todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Os ministros concordaram que lei estadual não pode conceder porte de arma, e o assunto deve ser tratado em regramentos federais. A decisão reforça a supremacia do Tribunal Federal em matéria de interpretação da Constituição.
Além disso, o STF também julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.454.560, que questionava a lei do Maranhão que cria o órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira. Para os ministros, embora o órgão não possua autonomia propriamente dita, deve ter rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira próprias, a fim de assegurar que os peritos possam realizar suas atividades com a autonomia técnica, científica e funcional necessária.
A decisão do STF destaca a importância da autonomia técnico-científica e funcional dos peritos criminais em suas atividades. A Corte entende que a lei que disciplina a atividade pericial deve ser interpretada de forma a garantir a independência dos peritos para analisar os casos e elaborar os laudos, e que a exigência de concurso público com formação acadêmica específica condiz com a natureza técnica do cargo.
STF e a gestão da atividade pericial
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.534, que questionava a constitucionalidade de uma lei que disciplina a atividade pericial. A Corte entendeu que a lei não está sujeita à iniciativa exclusiva do presidente da República, como alegava a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis. A decisão foi tomada em conjunto com duas outras ações que questionavam leis estaduais relativas à perícia criminal.
Na ocasião, o STF também analisou a lei gaúcha que concede porte de arma pessoal a todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Os ministros concordaram que lei estadual não pode conceder porte de arma, e o assunto deve ser tratado em regramentos federais. A decisão reforça a importância da gestão da atividade pericial e da necessidade de estabelecer regras claras para a atuação dos peritos.
Além disso, o STF também julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.454.560, que questionava a lei do Maranhão que cria o órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil, com autonomia administrativa e financeira. Para os ministros, embora o órgão não possua autonomia propriamente dita, deve ter rubrica orçamentária específica e gestão administrativa e financeira próprias, a fim de assegurar que os peritos possam realizar suas atividades com a autonomia técnica, científica e funcional necessária.
A decisão do STF destaca a importância da gestão da atividade pericial e da necessidade de estabelecer regras claras para a atuação dos peritos. A Corte entende que a lei que disciplina a atividade pericial deve ser interpretada de forma a garantir a independência dos peritos para analisar os casos e elaborar os laudos, e que a exigência de concurso público com formação acadêmica específica condiz com a natureza técnica do cargo.
Fonte: © Conjur