Ministros consideraram justificável laqueadura com idade mínima de 21 anos para prevenir arrependimentos, ponderando a capacidade civil plena para planejamento familiar e contracepção.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve de revisitar dispositivos da lei do planejamento familiar (lei 9.263/96), que estabelecem restrições para a realização de laqueadura por mulheres. Essa discussão está intensamente relacionada à liberdade de escolha das mulheres sobre seus corpos e à sua capacidade de decidir sobre sua própria saúde reprodutiva.
Recentemente, o STF voltou a julgar ação que questiona dispositivos da lei do planejamento familiar que estabelecem restrições para a realização de laqueadura por mulheres. A laqueadura é uma técnica de esterilização comum, que envolve a ligadura das trompas de falópia para impedir a fertilidade. Este procedimento é uma forma de contracepção dura e irreversível. Em alguns países, o acesso à laqueadura é limitado por lei, o que coloca muitas mulheres em situações difíceis, onde elas precisam de ter acesso a recursos limitados e que muitas vezes não estão disponíveis.
Laqueadura e Esterilização: Uma Questão de Autonomia Individual
A laqueadura, uma forma de esterilização, tem sido objeto de debate na jurisprudência brasileira, especialmente em relação à sua aplicação na contracepção feminina. A Lei 14.443/22, que facilita o acesso à contracepção, introduziu mudanças significativas na regulamentação da laqueadura, reduzindo a idade mínima para 21 anos e excluindo a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro.
No entanto, a ação que busca a declaração da invalidade do inciso I e § 5º do art. 10 da lei de planejamento familiar, proposta pelo partido PSB em 2019, questiona a constitucionalidade das restrições legais à laqueadura. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, mas os ministros Nunes Marques e Flávio Dino já votaram pela validade das restrições de plena capacidade civil e idade mínima de 21 anos.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição Federal garante ao casal a liberdade de decisão sobre o planejamento familiar, cabendo ao Estado fornecer recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Ele entendeu que apenas a lei pode limitar a autodeterminação e que a regulamentação feita pelo Parlamento não afronta diretamente a Constituição.
A fixação da idade mínima de 21 anos para a realização da laqueadura foi considerada legítima pelo ministro, pois o constituinte não impôs um critério único e permitiu ao legislador ordinário adotar diferentes critérios conforme o contexto.
Laqueadura e Contracepção: Uma Questão de Autonomia Individual
A laqueadura é uma forma de esterilização que pode ser realizada em ambos os sexos, mas sua aplicação na contracepção feminina é mais comum. A Lei 14.443/22 introduziu mudanças na regulamentação da laqueadura, reduzindo a idade mínima para 21 anos e excluindo a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro.
No entanto, a ação proposta pelo partido PSB questiona a constitucionalidade das restrições legais à laqueadura. Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino já votaram pela validade das restrições de plena capacidade civil e idade mínima de 21 anos.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição Federal garante ao casal a liberdade de decisão sobre o planejamento familiar, cabendo ao Estado fornecer recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Ele entendeu que apenas a lei pode limitar a autodeterminação e que a regulamentação feita pelo Parlamento não afronta diretamente a Constituição.
A fixação da idade mínima de 21 anos para a realização da laqueadura foi considerada legítima pelo ministro, pois o constituinte não impôs um critério único e permitiu ao legislador ordinário adotar diferentes critérios conforme o contexto.
Laqueadura e Planejamento Familiar: Uma Questão de Autonomia Individual
A laqueadura é uma forma de esterilização que pode ser realizada em ambos os sexos, mas sua aplicação na contracepção feminina é mais comum. A Lei 14.443/22 introduziu mudanças na regulamentação da laqueadura, reduzindo a idade mínima para 21 anos e excluindo a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro.
No entanto, a ação proposta pelo partido PSB questiona a constitucionalidade das restrições legais à laqueadura. Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino já votaram pela validade das restrições de plena capacidade civil e idade mínima de 21 anos.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição Federal garante ao casal a liberdade de decisão sobre o planejamento familiar, cabendo ao Estado fornecer recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Ele entendeu que apenas a lei pode limitar a autodeterminação e que a regulamentação feita pelo Parlamento não afronta diretamente a Constituição.
A fixação da idade mínima de 21 anos para a realização da laqueadura foi considerada legítima pelo ministro, pois o constituinte não impôs um critério único e permitiu ao legislador ordinário adotar diferentes critérios conforme o contexto.
Fonte: © Migalhas