Ministros analisam, na sessão virtual, a referência de ministro Zanin à suspensão de prorrogações de benefícios fiscais até 2027, conforme Lei 14.784/23. Avaliam impacto orçamentário e constituicional sobre dispositivos da lei, incluindo alíquota reduzida e contribuição previdenciária. Função: promover compatibilidade com Constituição.
O Supremo Tribunal Federal está avaliando, em plenário virtual, a possibilidade de referendar a decisão liminar do ministro Cristian Zanin que suspendeu partes da lei 14.784/23, que estendem até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. A sessão virtual para analisar o referendo teve início nesta sexta-feira, 26, e está programada para ocorrer até o dia 6 de maio.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que o STF tem o papel fundamental de garantir a adequada interpretação e aplicação da Constituição Federal. As decisões do Supremo Tribunal Federal têm impacto significativo no ordenamento jurídico do Brasil e são essenciais para a segurança jurídica no país.
Supremo Tribunal Federal analisa suspensão de desoneração da folha de empresas e municípios
Até o momento, durante a sessão virtual no plenário do STF, quatro ministros proferiram votos favoráveis à manutenção da decisão liminar referente à suspensão da desoneração da folha de empresas e municípios. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso estão entre os que manifestaram seu posicionamento sobre o caso.
Em destaque, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 14.784/23, que prorrogava benefícios fiscais e fixava alíquota reduzida de contribuição previdenciária patronal para municípios com determinada faixa de habitantes. Essa decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou a não observância das regras constitucionais quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
Os dispositivos questionados na referida lei visam estender benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2027, conforme previsto na Lei 12.546/11. A AGU argumentou, junto ao Supremo Tribunal Federal, que houve inobservância do artigo 113 do ADCT na edição da Lei 14.784/23, que criou e prorrogou tais benefícios sem apresentar a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A preocupação em garantir a avaliação do impacto orçamentário e financeiro de medidas legislativas que impliquem renúncia ou criação de despesa obrigatória é crucial. De acordo com o ministro Zanin, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional carece dessa análise prévia, o que justifica a intervenção do STF para assegurar a conformidade com a Constituição da República.
Dessa forma, a medida cautelar concedida suspende temporariamente os trechos questionados da lei, aguardando-se a demonstração do cumprimento das normas constitucionais ou a análise definitiva do mérito da questão pelo Supremo Tribunal Federal.
Esta questão da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios tem sido objeto de intensos debates. Desde a derrubada do veto presidencial e promulgação da Lei 14.784/23, seguida pela edição da MP 1.202 pelo governo Federal, as discussões sobre a matéria vêm se desenrolando em diferentes esferas, inclusive no âmbito jurídico perante o STF.
Fonte: © Migalhas