Prisão preventiva só é decretada quando não há medida alternativa menos grave à liberdade.
A prisão preventiva é uma decisão restritiva de liberdade que visa evitar crime e proteger a sociedade. No entanto, é essencial lembrar que ela só pode ser decretada quando não há outras opções menos gravosas para a liberdade do indiciado.
É comum que, em casos de tráfico de drogas, as autoridades optem por medidas cautelares para evitar a incidência de crime de tráfico de drogas. No entanto, se a situação for grave, a prisão preventiva pode ser decretada. Nesse caso, a decisão deve ser fundamentada de forma individualizada e com base em elementos concretos. Além disso, a liberdade do indiciado deve ser resguardada, garantindo que a prisão preventiva seja apenas medida de última instância. A aplicação da prisão preventiva deve ser rigorosamente avaliada, considerando os riscos potenciais de reincidência e a necessidade de proteger a sociedade.
Entendimento de Liberdade
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, reverteu a prisão preventiva de uma mulher condenada a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas, optando por liberdade. A decisão foi tomada após análise dos autos do processo.
A mulher foi condenada por manter em depósito, juntamente com uma prima adolescente, 19 porções de cocaína e 87 de crack, com peso total de 150,33 gramas destinado à venda. A defesa argumentou que a imposição da prisão preventiva era desproporcional, considerando que a ré é mãe de uma criança menor de seis anos de idade e preenche os requisitos para a concessão de prisão domiciliar.
De acordo com o ministro, no ordenamento jurídico brasileiro a liberdade é a regra, de modo que a prisão preventiva só pode ser justificada quando existirem elementos que demonstrem de forma cabal sua necessidade. Conforme se extrai dos autos, o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, de modo que deve haver um escalonamento da medida cautelar a ser imposta antes da prisão cautelar.
O ministro registrou que o crime de tráfico de drogas, embora grave, não implica necessariamente a prisão preventiva, e que a prisão preventiva só pode ser justificada quando presentes elementos que demonstrem de forma cabal sua necessidade. Em que pese a gravidade do crime, a prisão preventiva não pode ser imposta sem que haja elementos que demonstrem de forma cabal sua necessidade.
Em sua decisão, o ministro determinou que o juízo de origem aponte medidas alternativas à prisão a serem cumpridas pela ré, optando por liberdade. Atuou no caso o advogado Murilo Martins Melo.
Fonte: © Conjur