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Defesa argumentou nervosismo em caso emblemático no Paraná, anulando práticas policiais arbitrárias.
JÁ OUVIU ESSA? 😱 Há pouco tempo, no Estado de São Paulo, uma situação marcante chamou atenção na batalha contra as abordagens policiais abusivas. O Indivíduo foi preso por porte de drogas com evidências adquiridas de forma duvidosa.
As práticas policiais devem ser sempre realizadas dentro dos limites da lei, evitando abordos policiais ilegais. É fundamental garantir que as abordagens policiais sejam feitas de maneira justa e respeitosa, sem violar os direitos dos cidadãos. Cada cidadão merece ser tratado com dignidade e respeito durante as abordagens policiais.
Abordagens Policiais: Um Caso Emblemático que Ganhou Destaque
No caso emblemático que ganhou destaque, a abordagem policial ocorreu sem qualquer fundamento concreto, resultando na condenação do paciente a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 583 dias-multa. A defesa, representada pelo advogado Jefferson do Nascimento da Silva (@jeeffeh), argumentou veementemente contra as práticas policiais ilegais que levaram à referida condenação.
A defesa sustentou a ilicitude das provas apresentadas, destacando a ausência de uma justificativa válida para a abordagem e busca pessoal realizadas. O argumento central foi que o simples nervosismo do indivíduo não deveria ser considerado como fundada suspeita, pois isso abriria margem para práticas policiais arbitrárias e violações dos direitos fundamentais.
Nesse contexto, a defesa argumentou que as abordagens policiais devem respeitar princípios constitucionais e não se basear em percepções subjetivas ou estereótipos. O nervosismo, por si só, não pode ser utilizado como justificativa para ações policiais, pois isso compromete a presunção de inocência e a dignidade humana dos cidadãos.
O habeas corpus apresentado pela defesa ressaltou a importância de estabelecer critérios objetivos para abordagens policiais, visando proteger os direitos individuais contra possíveis abusos. A ministra Daniela Rodrigues Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a ilegalidade das provas obtidas e absolveu o acusado, destacando a necessidade de respeitar os direitos dos cidadãos frente a ações policiais abusivas.
Essa decisão estabeleceu um importante precedente na jurisprudência, reforçando a importância de garantir que as abordagens policiais sejam pautadas em critérios objetivos e respeitem os princípios constitucionais, evitando assim violações dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Fonte: © Direto News