O colegiado enfatizou a gravidade das provas, destacando que a série de ameaças poderia justificar a submissão ao Tribunal do Júri, mesmo sem provas diretas, considerando a disputa política envolvida.
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão na qual manteve a pronúncia do acusado em um caso de homicídio de 2015, ocorrido em Campos Salles, no estado do Ceará. A pronúncia é a decisão do juiz que determina a remessa do processo ao Tribunal do Júri, no qual o acusado é julgado diretamente por um júri popular. Nesse caso, a 6ª turma do STJ decidiu manter a pronúncia por entender que homicídio é um crime que merece uma apreciação mais ampla e detalhada por um júri popular.
A decisão foi tomada após análise das provas apresentadas, que incluíam depoimentos de testemunhas e elementos de prova física. O colegiado do STJ destacou a complexidade das provas e a existência de indícios suficientes para concluir que o acusado deve ser julgado por um júri popular por homicídio. Além disso, a decisão também destacou a importância de se proteger a vítima e garantir que homicídio como crime seja tratado com a seriedade e a gravidade necessárias. Agora, o caso será encaminhado ao Tribunal do Júri, onde o acusado será julgado e, caso condenado, poderá ser condenado por homicídio.
Tentativa de Crime de Homicídio: Revisão de Provas e Pronúncia
A irmã da vítima, no bojo do processo, sustentou que a vítima possuía uma longa disputa com o acusado, desencadeada por uma acirrada disputa política que gerou conflitos. A família da vítima, com o objetivo de garantir segurança, havia enviado a vítima para Brasília, contudo, ela retornou à cidade de origem. A irmã da vítima ainda registrou que o acusado fazia ameaças públicas, exibia uma arma de fogo, e que a vítima, apesar disso, recusava-se a abandonar a cidade de origem. A depoente relatou que a vítima foi atingida na nuca, de surpresa, e que o acusado permaneceu foragido durante 28 dias, retornando apenas à cidade mais tarde. A depoente também afirmou ter sido ameaçada pela mãe do acusado, e confirmou que a disputa política gerou lesões, com a vítima registrando queixa na polícia. A defesa do acusado, em recurso, contestou a decisão, argumentando que as provas eram frágeis e baseadas em depoimentos de ‘ouvir dizer’. No entanto, o relator, ministro Rogerio Schietti, entendeu que, apesar da ausência de provas diretas contundentes, os elementos apresentados justificam a pronúncia do homicídio. O ministro ressaltou que um dos depoimentos trouxe relatos objetivos sobre o histórico de ameaças e conflitos políticos, o que reforça a acusação. O ministro enfatizou ainda que a análise definitiva das provas cabe ao Tribunal do Júri, onde o Ministério Público terá a responsabilidade de apresentar evidências mais robustas para buscar uma condenação além de qualquer dúvida razoável. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator.
Fonte: © Migalhas