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O valor da reparação por dano moral deve considerar a situação econômica das partes para evitar enriquecimento sem caráter e impunidade ao ofensor.
A determinação do montante da indenização por dano moral deve considerar a condição financeira das partes, evitando que pareça insignificante a ponto de sugerir impunidade ao agressor, nem tão elevada a ponto de resultar em enriquecimento sem motivo ao prejudicado.
Além disso, é essencial que a indenização seja justa e proporcional ao prejuízo causado, garantindo que a compensação pelo dano moral seja adequada e eficaz para restabelecer a dignidade da vítima diante do ocorrido.
Decisão do TJ-BA Aumenta Indenização por Agressão em Concessionária
No caso em questão, a mulher agressora deve se atentar para a gravidade do dano causado e a finalidade da reparação, que vai além do caráter compensatório. É essencial que a indenização tenha fins punitivos e pedagógicos, visando interromper a prática do ofensor e promover a justiça.
O Acórdão do TJ-BA ressaltou a importância dos fins punitivos e pedagógicos da condenação. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, de forma unânime, elevar o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil a ser pago pela mulher que cuspiu, agrediu e xingou o gerente de uma concessionária por insatisfação com os serviços prestados em uma motocicleta.
O autor da ação inicialmente solicitou uma indenização extrapatrimonial de R$ 30 mil, recorrendo da decisão que concedeu apenas R$ 5 mil. Além disso, contestou a assistência judiciária gratuita concedida à agressora.
Na contrarrazão, a mulher argumentou pela manutenção da gratuidade, alegando ter apenas um vínculo empregatício e não possuir propriedades, mesmo sendo médica e residindo em uma região nobre de Salvador. Ela também solicitou a manutenção do valor da indenização.
A 5ª Câmara Cível do TJ-BA revogou a gratuidade de Justiça da mulher, após constatar a existência de três vínculos empregatícios e indícios de posse de três imóveis. A ré foi solicitada a apresentar documentos que comprovassem seu patrimônio, mas não o fez.
O relator do caso, desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, destacou a robustez das provas apresentadas, incluindo relatos de testemunhas e vídeos. Ele ressaltou a falta de recurso da ré contra a sentença inicial e sua participação em outros casos similares.
A decisão de aumentar a indenização foi embasada nas condições das partes e no caráter punitivo e pedagógico da compensação, considerando padrões de razoabilidade e proporcionalidade. Também foi atendido o pedido de aumento dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação.
Os advogados Iran dos Santos Del Rey e Luciano Vieira Lima, do escritório D’el Rey Advocacia, atuaram na causa. O processo em questão é o 0518227-02.2019.8.05.0001.
Fonte: © Conjur