Tribunal de Justiça de Goiás trancou inquérito policial e anulou provas obtidas por busca e apreensão na operação, Ministério Público.
O Tribunal de Justiça de Goiás determinou o trancamento de um inquérito policial e a anulação das provas obtidas por meio de busca e apreensão realizada durante a operação “metal granulado”, que visava investigação sobre a suposta ocorrência de crimes de fraude a licitação, peculato e organização criminosa no município de Barro Alto (GO). A decisão foi tomada após uma análise detalhada do caso, que envolveu a Polícia Civil e o Ministério Público.
A investigação em questão foi realizada com o objetivo de apurar as denúncias de irregularidades no município, mas o Tribunal de Justiça de Goiás considerou que o procedimento não foi realizado de acordo com os padrões legais. Por isso, foi determinada a anulação das provas obtidas e o trancamento do inquérito policial. Além disso, o Tribunal também destacou a importância de uma apuração rigorosa e imparcial em casos de suposta corrupção, para garantir a justiça e a transparência. A transparência é fundamental em qualquer procedimento.
Investigação em Goiás: Mandados de Busca e Apreensão sob Scrutínio
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu o argumento da defesa de uma das investigadas, que impetrou Habeas Corpus, de que a apuração ocorreu sem a devida supervisão do tribunal, competência prevista pela Constituição estadual de Goiás. A investigação, que teve início em 2020, foi realizada sem a necessária autorização do TJ-GO, o que levou a uma série de irregularidades.
A investigação começou após o Ministério Público e a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) receberem notícia-crime contra o então prefeito de Barro Alto. A autoridade policial da Dercap determinou que agentes fizessem diligências sobre o caso e, posteriormente, instaurou um inquérito policial. Em agosto do mesmo ano, representou pela concessão de mandado de busca e apreensão contra investigados na prefeitura, em secretarias e na Câmara Municipal daquele município.
No entanto, a lista de alvos não incluía o prefeito, o único suposto autor dos delitos indicado na notícia-crime que deu início ao caso. Para a defesa da investigada que impetrou o HC, esposa do prefeito, a autoridade policial buscou esquivar-se de eventual responsabilização pelas arbitrariedades praticadas no decorrer das investigações, uma vez que não contava com a devida autorização do TJ-GO para investigar o prefeito.
Vício de Nulidade Absoluta: A Falta de Supervisão Judicial
A Constituição de Goiás estabelece que compete privativamente ao TJ-GO processar e julgar, originariamente, os prefeitos no estado. Além disso, uma emenda constitucional sancionada em dezembro de 2020 acrescentou um parágrafo ao dispositivo segundo o qual, nas infrações penais comuns envolvendo prefeitos, a competência do TJ-GO também alcança a fase de investigação, cuja instauração dependerá, obrigatoriamente, de decisão fundamentada.
O relator do HC, desembargador Nicomedes Borges, destacou que não é necessária autorização judicial para o início das investigações, mas o inquérito deve ser registrado e distribuído no Tribunal para o devido acompanhamento. Tendo em vista que isso não ocorreu, a investigação acabou contaminada por ‘vício de nulidade absoluta’. Além disso, o magistrado ressaltou que a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.
A decisão do TJ-GO é um importante precedente para garantir a legalidade e a transparência nas investigações, especialmente aquelas que envolvem autoridades públicas. A falta de supervisão judicial pode levar a abusos e irregularidades, como ocorreu no caso em questão. A defesa da investigada foi representada pelos advogados Benedito Torres Júnior e Felipe Carrijo.
Fonte: © Conjur