Fraude à execução: doação de imóvel ou bem familiar após citação do devedor é considerada ilegal pelo juízo da 1ª Câmara Cível.
A transferência de bens ou propriedades após a citação do devedor pode configurar fraude à execução. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao invalidar a transferência de direitos hereditários feita por um herdeiro com o intuito de evitar o pagamento de dívidas.
Além da fraude à execução, é importante ressaltar que a prática da fraude processual pode acarretar sérias consequências legais. É fundamental estar atento às leis vigentes e aos procedimentos corretos para evitar problemas futuros.
Fraude à Execução: TJ-GO determina anulação de cessão de direitos hereditários entre irmãos
No caso em questão, o credor está em busca do pagamento de uma nota promissória desde 2019, no valor aproximado de R$ 250 mil, sem sucesso. Durante o andamento do processo, descobriu-se que um dos devedores havia realizado a cessão de seus direitos hereditários em favor de seu irmão e cunhada.
Fraude à Execução: Pedido de reconhecimento negado em 1ª instância
O credor apresentou um pedido para que a fraude à execução fosse reconhecida, porém o juízo de primeira instância negou o pedido. Diante disso, recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás em busca de justiça.
Fraude à Execução: Relator destaca falta de boa-fé na negociação realizada
O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, ressaltou que a cessão de direitos hereditários foi feita após a citação do executado no processo de execução. Ele enfatizou que a negociação não foi realizada de forma transparente, evidenciando a intenção de prejudicar a satisfação da execução.
Relação Negocial e Fraude à Execução: Decisão unânime do TJ-GO
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás foi unânime ao reconhecer a fraude à execução e determinar a anulação da cessão de direitos hereditários entre os irmãos. A comprovação da má-fé na negociação foi determinante para o desfecho do caso.
Representação Jurídica e Tramitação do Processo
O autor do processo foi representado pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho. A tramitação do processo foi marcada por reviravoltas e ações que evidenciaram a tentativa de burlar a execução da dívida. A comunicação do ato na ação de inventário foi feita após o pedido de penhora pelo exequente, demonstrando a complexidade da situação.
Para acessar a decisão completa, consulte o Processo 5193457-30.2023.8.09.0146.
Fonte: © Conjur