Trabalhadores receberão R$ 150 mil por danos morais em decorrência do trauma vivido durante o rompimento da barragem de Fundão, a 300 m de obras de alteamento, que liberou rejeitos de mineração.
A tragédia da barragem de Fundão em Mariana, que contou com a presença de trabalhadores em serviço na mina, é um sombrio lembrete da importância de ações de prevenção que evitem desastres.
A tragédia na barragem de Fundão, ocorrida no dia 5 de novembro de 2015, se enquadra entre os desastres ambientais, com impacto direto na biodiversidade de uma área já degradada pela atividade industrial. O rompimento da barragem foi classificado como um dos maiores desastres naturais da história do país, com consequências imprevisíveis, como contaminação de rios e danos irreparáveis ao meio ambiente, que só agora começam a ser reparados.
Tragédia de Mariana: TRT-MG aumenta indenização para R$ 150 mil
A decisão fundamenta-se na catastrófica combinação de desespero e risco de morte enfrentado pelo trabalhador, que fugiu do local para sobreviver. De acordo com a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora, as empresas foram responsabilizadas solidariamente por compartilharem o mesmo grupo econômico.
A tragédia desastrosa, classificada como desastre ambiental, ocorreu em março de 2015, quando a barragem de Fundão, na obra de alteamento, foi atingida por rejeitos de mineração. Conforme relatórios, a ausência de monitoramento e manutenção contribuíram para o desastre.
O trabalhador, a cerca de 300 metros do rompimento, testemunhou o pânico e a correria enquanto buscava refúgio. Ele sentiu a terra tremer e presenciou o desespero dos presentes. A evacuação foi complicada devido à ausência de treinamento adequado para lidar com a situação.
Investigações da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho revelaram negligência das empresas, incluindo falhas de comunicação e ausência de articulação com órgãos de defesa civil. As empresas foram acusadas de desastre industrial e negligência em relação à segurança.
O desastre de Mariana poderia ter sido evitado com medidas preventivas adequadas. Laudos técnicos indicaram problemas na barragem e o descumprimento de obrigações de manutenção. A decisão levou em conta o risco da atividade de mineração e a responsabilidade objetiva das empresas.
A relatora destacou que a sociedade entre a Samarco, Vale e BHP Billiton configura um grupo econômico com interesses e atuação conjunta. A decisão aumentou a indenização para R$ 150 mil, em virtude da gravidade da situação e do risco extremo enfrentado pelo trabalhador.
Outro desastre industrial ocorreu em Brumadinho, em 2019, reforçando a persistência das falhas de segurança. As empresas envolvidas foram declaradas solidariamente responsáveis pelo desastre ambiental.
Fonte: © Migalhas