Aplicativo de transportes 99 condenado a indenizar advogado com valor significativo por danos morais. Decisão confirmada em segunda instância.
De acordo com informações divulgadas pelo @portalmigalhas, um caso envolvendo o aplicativo de transportes 99 resultou na condenação da empresa a indenizar um advogado com deficiência. A situação ocorreu quando um motorista se recusou a realizar o transporte do passageiro e cancelou a corrida. A decisão da Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte ressalta a importância de garantir a acessibilidade e a adequada prestação de serviços de transporte.
A questão levantada nesse caso vai além da simples recusa em transportar um passageiro. Trata-se de assegurar que todas as pessoas tenham o direito de se deslocar com segurança e sem discriminação. A condenação da empresa de transporte 99 reforça a necessidade de garantir o pleno acesso aos serviços de transporte para todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, demonstrando que atitudes como a recusa de corridas baseadas em preconceitos não serão toleradas.
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Advogado recebe indenização de R$ 5 mil por recusa de transporte
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil reais.
O advogado Bruno Queiroz Silva, na época estudante de Direito da UFMG e estagiário na Defensoria Pública de MG, mencionou que solicitou um carro por meio do aplicativo de transportes 99 para se deslocar do estágio até sua casa.Após a chegada do motorista, ele percebeu que o advogado era cadeirante e se recusou a transportá-lo, alegando que a cadeira de rodas não caberia em seu veículo, embora fosse possível acomodá-la sem causar danos.
Experiência de deslocamento constrangedora
Após cancelar a corrida, o motorista foi embora, deixando o advogado constrangido em via pública.Silva ressaltou que esse incidente não foi único, mencionando outras situações semelhantes ao usar o serviço de transporte da 99, que estão registradas no aplicativo de transportes. Na primeira instância, o juiz concluiu que houve negação de serviço por parte do motorista e ressaltou o caráter discriminatório de sua atitude.
Indenização mantida em segunda instância
A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 5 mil. Tanto o autor quanto a empresa 99 recorreram da decisão, porém a sentença foi mantida na segunda instância. O juiz relator Igor Queiroz reafirmou a responsabilidade da empresa pela falha nos serviços prestados e considerou que o valor da indenização era apropriado para compensar os danos sofridos pelo autor. Fonte: Migalhas
Fonte: © Direto News