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Para o grupo, indenização deve aumentar devido à gravidade das ofensas, gestos obscenos, forças físicas, chamadas, relações sexuais, tentativas, puxões e banheiro.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a uma funcionária de 17 anos que sofreu assédio sexual de um superior hierárquico no ambiente de trabalho. De acordo com o colegiado, o valor foi elevado devido à ‘extrema gravidade das ofensas cometidas’. A ação foi iniciada por uma assistente administrativa de um plano de saúde.
O caso evidencia a importância de combater o assédio e o abuso sexual no ambiente profissional, garantindo um local de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores. A decisão do TST reforça a necessidade de punir atos de importunação e violência, promovendo a conscientização e a proteção dos direitos das vítimas. ofensas
Assédio sexual no ambiente de trabalho: relato de uma jovem trabalhadora
Ela compartilhou sua experiência de ter iniciado sua carreira aos 17 anos e, ao longo de três anos, ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu supervisor. O assediador realizava gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para motéis, comentava sobre relações sexuais com ela e até tentou arrastá-la para um banheiro. A empresa, por sua vez, negou veementemente as acusações, alegando que a funcionária não estava subordinada ao supervisor.
As testemunhas corroboraram o comportamento inadequado do supervisor, sendo que uma delas revelou ter deixado a empresa devido a também ter sido assediada. A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor estava, de fato, praticando assédio sexual no ambiente de trabalho, estabelecendo uma indenização no valor de R$ 8 mil, quantia que foi mantida pelo TRT da 12ª região.
No decorrer do processo, a trabalhadora argumentou que o valor da indenização era insuficiente diante do ambiente psicológico prejudicial e do tratamento humilhante que havia sofrido. O relator, ministro Agra Belmonte, concordou com a trabalhadora, ressaltando a gravidade do dano causado e a recorrência do assédio por parte do supervisor.
Considerando os critérios legais, como o porte econômico da empresa ré e a alta gravidade das ofensas cometidas, uma vez que foi evidenciado nos depoimentos que o superior hierárquico, além das abordagens verbais, chegava a tocar no corpo da vítima, bem como a duração do contrato de trabalho por quase 3 anos (fato incontestável), o valor da indenização foi aumentado para R$ 100 mil, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Este é um caso que reforça a importância de combater o assédio sexual no ambiente profissional.
Fonte: © Migalhas