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Dias Toffoli, ministro da 2ª turma, decidiu permitir sustentações orais em agravos, diferente da 1ª turma que nega.
Neste dia 11, o ministro Dias Toffoli, presidente da 2ª turma do STF, comunicou que o colegiado optou por viabilizar sustentações orais em agravos julgados de forma presencial. Essa inovação estará limitada aos agravos interpostos em ações originárias. Entretanto, existe discordância entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A decisão do STF de permitir sustentações orais em agravos julgados presencialmente reflete a constante busca por aprimoramento do sistema judiciário brasileiro. O Tribunal Federal tem o papel fundamental de garantir a aplicação correta da justiça, mesmo diante de divergências internas. A transparência e a eficiência nos processos são valores essenciais para a credibilidade do Supremo Tribunal Federal.
STF: Decisões sobre Sustentação Oral em Agravos
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) é conhecido por sua importância no cenário jurídico nacional, as decisões das turmas do colegiado nem sempre seguem o mesmo entendimento. Recentemente, a 2ª turma do STF permitiu a sustentação oral em agravos, enquanto a 1ª turma negou essa possibilidade, gerando debates e questionamentos sobre o tema.
Uma ação originária no STF é um tipo de processo que se inicia diretamente no Tribunal, sem a necessidade de passar por outras instâncias judiciais. Essas ações, previstas na Constituição Federal e em outras leis, tratam de questões de grande relevância constitucional, como ações diretas de inconstitucionalidade (ADIn) e mandados de segurança contra atos de autoridades federais.
No dia 2 de abril, a 1ª turma do STF julgou o AgReg na Recl 61.944, onde um advogado pleiteou a realização de sustentação oral em julgamento de agravo. O ministro Dias Toffoli reiterou a posição do colegiado, negando o pedido com base no entendimento existente desde junho de 2022, reafirmado em dezembro de 2023.
Durante a sessão, o advogado Alberto Zacharias Toron argumentou que a lei 14.365/22 tratava a matéria de forma diferente e deveria prevalecer. No entanto, Toffoli sustentou o princípio da especialidade e expressou sua irritação com a insistência do advogado, ressaltando a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal.
Em resposta, Toron enfatizou a relevância do tema e a necessidade de diferentes vozes serem ouvidas para enriquecer o debate no Tribunal. A discussão entre os envolvidos evidenciou a complexidade e a importância das decisões tomadas pelo STF, que impactam diretamente a sociedade e o sistema jurídico como um todo.
Após o episódio, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa garantir o direito à sustentação oral em todas as fases do processo. A PEC propõe alterações no texto constitucional para assegurar esse direito e restringir a capacidade do Poder Judiciário de limitar a atuação da advocacia, especialmente no que diz respeito à sustentação oral em julgamentos colegiados.
Fonte: © Migalhas