Multa milionária deve ser paga, decide colegiado, apesar de voto divergente, em cumprimento da sentença, após execução da decisão que limitava acordo, impondo obrigação de fazer e multa diária.
A 3ª turma do STJ decidiu, por maioria, que os vizinhos que descumpriram uma ordem judicial para a poda de árvores devem pagar uma multa de R$ 10 milhões. Essa decisão foi tomada após uma longa disputa judicial que envolveu a poda de árvores localizadas na divisa das propriedades.
O litígio iniciou com uma ação de obrigação de fazer, na qual os autores solicitaram a poda das árvores, mas os vizinhos não cumpriram a ordem judicial. Como resultado, a multa foi aplicada como uma forma de penalidade por descumprimento da ordem. Além disso, a decisão também destaca a importância de respeitar as ordens judiciais, pois o descumprimento pode resultar em sanções severas, como a aplicação de multas elevadas. A justiça deve ser respeitada.
Uma Questão de Proporcionalidade
Em 1985, as partes envolvidas firmaram um acordo que estabelecia um limite de altura para as árvores, equivalente à altura de um muro de dois metros, exigindo manutenção periódica. Após uma decisão favorável, os autores solicitaram o cumprimento da sentença, que incluía o pagamento de uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem judicial. A multa acumulada chegou a R$ 20.099.490,70 devido ao prolongado descumprimento da decisão.
No curso do cumprimento da sentença, os espólios das partes rés contestaram a execução, alegando, entre outros pontos, o cumprimento parcial da obrigação. Uma decisão interlocutória do TJ/RJ aceitou parcialmente a impugnação, reduzindo o valor executado, mas não excluiu a multa. O espólio recorreu da decisão.
Redução da Multa
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o TJ/RJ não considerou de forma adequada a possibilidade de reduzir a multa. Por essa razão, a ministra votou pela redução da multa para R$ 10 milhões, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A penalidade imposta foi considerada excessiva e desproporcional ao caso.
Divergência Em seu voto, ministro Moura Ribeiro apresentou divergência em relação ao posicionamento da ministra Nancy Andrighi, destacando a necessidade de reduzir a multa cominatória. Segundo o ministro, o valor original da multa, fixado em R$ 20 milhões, e posteriormente reduzido para R$ 10 milhões pela relatora, era desproporcional diante da natureza do caso. A sanção aplicada foi considerada incompatível com a realidade dos demandantes.
O ministro enfatizou que o juiz, que tinha o poder de ordenar o cumprimento da obrigação de fazer, limitou-se a fixar a multa sem tomar as medidas necessárias para assegurar a execução da decisão. ‘O que chama mais atenção é que o juiz tinha a caneta na mão e ele poderia determinar a execução da obrigação de fazer, tomando as providências necessárias’, afirmou.
No desfecho de seu voto, o ministro, que foi voto vencido no caso, propôs a redução da multa para R$ 500 mil, argumentando que este valor seria suficiente para punir os executados pela inércia no cumprimento da ordem judicial. A penalidade proposta foi considerada mais adequada ao caso. Processo: REsp 2.097.457
Fonte: © Migalhas