A prisão viola direitos fundamentais, é degradante e passível de revisão pelo Poder Judiciário. Pode gerar danos morais ao indivíduo.
Via @consultor_juridico | A obrigação de indenizar é sempre importante para reparar danos causados pela prisão, que é considerada ofensiva, degradante e uma violação ao direito de liberdade.
Ao indenizar os prejudicados, é possível compensar de alguma forma os transtornos causados, além de ressarcir financeiramente aqueles que sofreram com as consequências da prisão arbitrária.
Direito fundamental de indenização por erro do serviço público
Nos casos em que essa ofensa a um direito fundamental ocorre de forma injusta e por falha do serviço público, o Estado tem o dever de indenizar.
Esse foi o entendimento da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para condenar o governo estadual a indenizar um homem que ficou dois anos preso por erros sucessivos do Poder Judiciário.O autor foi acusado de envolvimento em um assalto no dia 17 de fevereiro de 2016, junto com mais três suspeitos.
Conforme a denúncia, o grupo teria invadido uma casa e roubado R$ 1,2 em dinheiro, um celular, um cordão e dois perfumes, avaliados em R$ 1,4 mil.O juízo de primeiro grau condenou o autor a 9 anos e 2 meses por roubo majorado.
Na segunda instância a pena foi reduzida para 7 anos, também em regime fechado.Em pedido de revisão criminal, o autor conseguiu comprovar que não estava no local na hora do delito e foi absolvido.Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ficou comprovado a ocorrência de erro judiciário, já que constou no julgamento da revisão criminal que a condenação se baseou em prova nula e ainda desconsiderou a prova de inocência do acusado.’E, tendo a prisão se prolongado por mais de dois anos, está caracterizado o dano moral sofrido pelo autor.
O cárcere é sempre ofensivo e degradante e, no mínimo, ofende o direito de liberdade de quem é livre’, registrou.Ao estipular a indenização a magistrada considerou os prejuízos sofridos pelo autor que passou a encontrar dificuldades para arranjar emprego por ter passagem criminal e condenou o governo de São Paulo a pagar R$ 150 a título de danos morais.
A juíza também ordenou que o autor recebesse um salário mínimo em período igual ao que ficou no cárcere.A defesa foi patrocinada pelos advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério.Clique aqui para ler a decisão
- Processo 1081995-53.2023.8.26.0053
Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico
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