17ª Turma TRT-2 analisou caso de ilícito civil, lesão extrapatrimonial e direitos trabalhistas, considerando o artigo 795 da CLT e falha técnica.
Segundo informações do @consultor_juridico, a Igreja Mundial do Poder de Deus teve o recurso negado pela 17ª Turma do TRT da 2ª Região, mantendo a condenação por danos morais e determinando o pagamento de indenização à parte autora.
A decisão judicial reforça a importância da indenização como forma de compensação pelos prejuízos causados, garantindo o ressarcimento adequado para aqueles que sofreram danos morais. É fundamental que as empresas e instituições estejam atentas às consequências de suas ações, buscando sempre a reparação necessária em casos de responsabilidade civil.
Indenização por Falas Ofensivas de Líder Religioso
O ilícito civil derivado de falas ofensivas do líder religioso, o apóstolo Valdemiro Santiago, direcionadas aos colaboradores durante uma greve, resultou em uma ação judicial.
Além dos direitos trabalhistas, a empregada demandante pleiteou compensação financeira devido às declarações do apóstolo, que chamou os grevistas de ‘endemoniados, incrédulos e avarentos’.
Compreendendo a ofensa de natureza extrapatrimonial, a igreja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil. O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do recurso ordinário trabalhista, confirmou a lesão extrapatrimonial à autora e ratificou o valor da indenização.
Em relação ao pedido subsidiário de redução da indenização, a igreja alegou cerceamento de defesa, mencionando uma falha técnica ocorrida durante a audiência virtual. No entanto, tais alegações foram rejeitadas pelo relator Silva, que não vislumbrou fundamentos fáticos ou legais para acolhimento do pedido.
De acordo com o artigo 795 da CLT, a ré não forneceu provas concretas capazes de refutar as gravações e o depoimento testemunhal. As desembargadoras Maria Cristina Christianini Trentini e Anneth Konesuke corroboraram a decisão do relator, mantendo a sentença da juíza Fernanda Zanon Marchetti inalterada.
Consequências das Ofensas Durante Culto Televisionado
Durante um culto televisionado, o apóstolo proferiu ofensas aos seus empregados grevistas, sugerindo que eles não eram dignos de trabalhar com ele. A ameaça de ‘terceirizar tudo’ e demitir todos os colaboradores devido à greve gerou ação judicial por parte de uma empregada.
A autora alegou ter recebido difamação e injúria por parte do líder religioso. A juíza Fernanda Marchetti salientou que a liberdade religiosa não justifica agressões verbais deliberadas, principalmente em um ambiente com grande número de seguidores.
A responsabilização civil foi confirmada no acórdão, destacando a necessidade de indenização devido aos potenciais efeitos das palavras proferidas pelo apóstolo em um ambiente de grande alcance público.
- Processo 1000611-42.2023.5.02.0003
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News