Empregadora indenizará R$15 mil por omissão diante de queixas. O ex-colaborador alegou racismo, humilhação e insinuações no ambiente de trabalho. Medidas adotadas após registro da reclamação.
De acordo com a notícia divulgada pelo @portalmigalhas, uma empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário, que foi vítima de xenofobia praticada por seus colegas de trabalho.
A decisão judicial foi baseada na constatação da discriminação sofrida pelo trabalhador, que não só foi alvo de piadas preconceituosas, mas também teve sua integridade moral atacada. É importante que as empresas se atentem para essas práticas, pois o combate à xenofobia e ao preconceito no ambiente de trabalho é fundamental para promover um ambiente saudável e inclusivo.
Xenofobia no ambiente de trabalho
Sentença foi redigida pela juíza do Trabalho substituta Raquel Fernandes Lage, da 13ª vara de Belo Horizonte/MG.
O ex-colaborador afirmou que trabalhava em uma corretora, quando passou a ser vítima de xenofobia entre os colegas por ser natural do Rio de Janeiro/RJ e possuir o sotaque característico da região, bem como sofreu racismo por ser negro.Segundo o autor, as colegas faziam insinuações de que o povo carioca é folgado, mal-educado, desonesto e corrupto, além de simulações ‘jocosas’ de assaltos ao avistarem o trabalhador, associando a imagem do negro a de um assaltante.Contudo, apesar da reiterada cobrança de posicionamento da empresa, o homem alegou que nenhuma atitude foi tomada, sendo dispensado duas semanas após formalizar uma reclamação ao RH da empregadora.Em defesa, a empresa afirmou que o ex-colaborador nunca sofreu qualquer tipo de humilhação, tampouco foi vítima de racismo ou xenofobia.Ao analisar o mérito, a juíza considerou que a prova documental e os depoimentos colhidos demonstram não apenas os atos de xenofobia sofridos pelo homem, mas também que as medidas adotadas pela reclamada não foram eficazes.
Decisão judicial e prova documental
‘Não foi juntado aos autos nenhum registro a respeito de algum procedimento administrativo interno, oitiva de colaboradores ou qualquer outro documento a demonstrar que a empresa efetivamente tenha empenhado esforço para apurar o que lhe foi reportado pelo reclamante.’
Segundo a magistrada, os empregadores têm o dever de promover um ambiente laboral solidário, respeitoso e igualitário, o que não foi encontrado no caso em questão.Dessa forma, determinou que a empresa pague R$ 15 mil por danos ao ex-trabalhador.
- Processo: 0010131-89.2023.5.03.0011
Leia a decisão.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402287/vitima-de-piadas-por-ser-carioca-recebera-r-15-mil-de-ex-empregadora
Fonte: © Direto News