Conselho Federal da OAB autoriza licença de 45 dias para influenciadora Luiza Rodas em investigação de violência doméstica, medidas protetivas em vigor. Novanota e dezenas de prints em posse de investigadores.
Contratar um advogado especializado é fundamental para garantir seus direitos e resolver questões legais com eficiência. Um advogado qualificado pode oferecer todo o suporte necessário em processos judiciais e extrajudiciais, representando seus interesses da melhor forma possível.
Além de atuar na defesa dos direitos de seus clientes, o advogado pode também desempenhar o papel de jurista em debates acadêmicos e contribuir para a evolução do direito. O defensor legal possui um papel crucial na sociedade, sendo essencial para a garantia da justiça e equidade para todos.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil autorizou uma licença por 45 dias a Marcelo Tostes de Castro Maia
Via @estadao | O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil autorizou nesta segunda-feira, 11, uma licença por 45 dias do conselheiro federal de Minas Gerais Marcelo Tostes de Castro Maia, de 52 anos, acusado pela influenciadora Luiza Rodas, de 35, de suposta ‘campanha de difamação’ e ameaça de divulgação de fotos íntimas. A decisão do Conselho atende um pedido do advogado. O colegiado da OAB destaca que, com Tostes fora das funções que exerce na entidade, vai aguardar o desfecho de investigação que tramita na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Oeste, no Butantã, em São Paulo, ‘assegurando-se ampla defesa e contraditório’.
A juíza Rafaela Caldeira concedeu à Luiza medidas protetivas para ‘salvaguardá-la’ de condutas atribuídas a seu ex-namorado. A magistrada proibiu o advogado de contatar Luiza, de frequentar os locais onde ela esteja, de compartilhar foto ou vídeo íntimo da influenciadora e também de mencionar o nome da ex em qualquer rede social. À reportagem do Estadão, Tostes negou enfaticamente as acusações. Diz ser alvo de ‘mentiras’.
A amigos e conhecidos, tem se mostrado ‘ muito preocupado’ com as consequências que a repercussão do caso pode provocar ao seu nome. Ele sustenta enfaticamente que ‘jamais fez qualquer ameaça’ a Luiza. Em caso de descumprimento, a Justiça pode decretar a prisão preventiva de Tostes. Ele ainda pode responder por eventual crime de descumprimento de medida protetiva. As proibições visam ‘assegurar a integridade psicológica e moral’ de Luiza, indicou a juíza em sua decisão. As medidas foram decretadas após a influencer comparecer à Delegacia da Mulher no dia 27 de fevereiro para registrar um boletim de ocorrência em que atribui a Marcelo Tostes crimes de violência doméstica, violência psicológica, ameaça, injúria, difamação, registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de imagens de nudez, sexo e pornografia. Ela entregou aos investigadores áudios e prints de mensagens que, segundo sua denúncia, demonstram as ‘investidas difamatórias’.
A defesa de Marcelo Tostes de Castro Maia se pronuncia sobre as acusações
Na última sexta-feira, 8, os advogados Gustavo Henrique Ivahy Badaró e Jennifer Cristina Falk Badaró enviaram nota ao Estadão: ‘A defesa de Marcelo Tostes de Castro Maia, com relação à medida protetiva concedida pela Juíza de Direito da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional XV do Butantã/SP, promovida pela Sra. Luiza Rodas Borges Rodrigues, repudia e nega veementemente os fatos inverídicos narrados pela Autora. Na sexta-feira encerra-se o prazo para a defesa contestar a medida protetiva, o que irá fazer esclarecendo a verdade dos fatos, juntando dezenas de prints de trocas de mensagens entre ambos, via WhatsApp, além de gravações de áudio e vídeo, bem como somente de áudio, comprovando que nunca houve qualquer agressão ou ameaça. Todas as armas de fogo apreendidas, regulares e devidamente registradas, nunca foram usadas na presença de Luiza. A defesa coloca à disposição todas as provas de sua inocência. Ressalte-se que a simples notícia da concessão de medida protetiva, no âmbito de violência doméstica, tem um potencial enorme para destruir reputações, mesmo que, depois, se divulgue que ela foi revogada ou mesmo que a investigação foi arquivada, com a demonstração da inocência do investigado.’ Pepita Ortega e Fausto Macedo Fonte: @estadao
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