Em uma relação de emprego, o empregado não tem liberdade em relações autônomas. Sistema de avaliação individualizado previne ausências sem punição e litigância de má-fé.
Via @consultor_juridico | Encontrar um emprego que ofereça estabilidade e boas condições de trabalho é o desejo de muitos brasileiros. Entretanto, é importante lembrar que, dentro de uma relação de emprego, existem limitações em relação à flexibilidade de horários e ao poder de decisão do empregado.
Em casos de vínculo de emprego, é fundamental compreender as responsabilidades e deveres de ambas as partes envolvidas. A possibilidade de avaliação do trabalhador por um aplicativo pode gerar debates sobre até que ponto o emprego mantém a sua característica de subordinação e pessoalidade.
Uma análise detalhada sobre o vínculo empregatício
Além disso, a onerosidade, por si só, não configura vínculo empregatício, pois também está presente nas relações autônomas.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o vínculo de emprego entre um motoboy — entregador de aplicativos — e dois postos de combustível.
O colegiado ainda condenou o trabalhador a pagar multa de 1% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, já que ele mentiu sobre o período em que prestou serviços para as rés.
Na ação, o motoboy alegou que trabalhou para os postos entre abril de 2019 e dezembro de 2020.
Ele argumentou que, apesar da falta de registro, havia vínculo de emprego.O cadastro do entregador na plataforma Zé Delivery era obrigatório.
Ele recebia por entrega feita.
De acordo com o autor, havia subordinação direta, pois as empresas definiam, de forma unilateral, todos os parâmetros da prestação de serviços e a dinâmica da atividade econômica — como o preço das corridas, a seleção de determinados motoboys, o tempo estimado do percurso e o padrão de atendimento.
Ele também contou que era submetido a um sistema de avaliação individualizado, usado para o controle da qualidade.
Disse, ainda, que era impedido de enviar outra pessoa em seu lugar.
A 18ª Vara do Trabalho de Curitiba negou os pedidos do motoboy.
Sem requisitos necessários para o vínculo empregatício
O desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, relator do caso no TRT-9, analisou os documentos dos autos e observou que, em certos períodos, o autor não fez nenhuma entrega.
Outra informação constatada pelo magistrado foi que o entregador podia cancelar corridas, o que ocorreu com habitualidade.
Em audiência, o motoboy disse que não havia ficado mais de dois dias sem trabalhar.
Com relação aos períodos de ausência, disse não se lembrar do motivo.
Nessa linha de raciocínio, ele afirmou que a punição por não comparecer ao trabalho era autoaplicada, pois ele não recebia o valor que poderia ganhar no dia.
Também confirmou que não havia perda de escala e que o horário era flexível.
Mendonça notou que, quando o autor não estava disponível para fazer entregas, havia muitos outros motoboys à disposição.
A ausência não gerava punição direta dos postos.
O entregador ainda reconheceu ter efetuado entrega para outro estabelecimento cadastrado no app.
‘O reclamante poderia utilizar a plataforma digital (que não era das duas rés), para, por si e de forma livre, dispor o seu trabalho em favor de qualquer empresa que oferecesse os serviços no aplicativo’, indicou o desembargador.
Por todos esses motivos, Mendonça considerou que não havia subordinação jurídica, habitualidade ou pessoalidade, que são requisitos para uma relação de emprego.
O magistrado ainda ressaltou que o autor trabalhava com uma motocicleta própria e arcava com todas as despesas relacionadas ao trabalho — ou seja, ‘assumia os riscos do negócio’.
Também com base nos documentos do processo, o relator percebeu que, na verdade, o entregador prestou serviços para os postos de agosto de 2020 a janeiro de 2021.
Ou seja, o período apontado pelo autor na inicial superava o tempo real de atividade em mais de um ano. Isso foi considerado conduta de má-fé.
A defesa dos réus foi feita pelos advogados Matheus Schier Brock e Eduardo Ruthes Bilobram.
Conclusão sobre o caso analisado de vínculo de emprego
Diante do exposto e de toda a análise dos fatos e documentos apresentados, fica claro que a dinâmica da atividade econômica entre o motoboy e os postos de combustível não caracterizou um vínculo empregatício.
O sistema de avaliação individualizado, a liberdade de escolha do trabalhador em definir seus horários e a inexistência de subordinação direta são elementos que evidenciam relações autônomas, afastando a litigância de má-fé alegada pelo trabalhador.
Portanto, é crucial compreender que a ausência sem punição direta e a ação autônoma do entregador em dispor de seu trabalho são fatores determinantes para a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto ao não reconhecimento do vínculo empregatício nesse caso específico.
Fonte: © Direto News