Escritório de advocacia e sócios condenados solidariamente pela 16ª câmara Cível do TJ/RS devido a litígio. Espólio do cliente recorreu por correção monetária.
De acordo com informações do @portalmigalhas, um escritório de advocacia e seus sócios foram recentemente condenados a restituir valores de honorários de êxito retidos indevidamente de um cliente. A decisão da 16ª câmara Cível do TJ/RS confirmou a sentença que determinou a devolução dos valores.
Essa condenação é um exemplo da importância da transparência e ética no exercício da advocacia. Os clientes devem sempre buscar a melhor representação legal, garantindo que seus interesses sejam protegidos de maneira íntegra e justa por um escritório de advogados comprometido com a defesa de seus direitos.
Escritório de advocacia: decisão da 16ª câmara Cível do TJ/RS
Os réus apenas tinham direito a 5% do montante de R$ 1.641.707,06.
No presente caso, o escritório de advogados representou o cliente em dois processos civis relativos a questões contratuais.
Após a finalização dos processos por meio de acordo e o recebimento dos honorários pelo sucesso, o cliente percebeu que a retenção dos valores pelos advogados não estava de acordo com o contrato inicialmente acordado. Diante do impasse em resolver a situação com o escritório de advocacia, o cliente buscou a Justiça para solucionar o litígio. Na primeira instância, o juiz verificou que o contrato entre o escritório e o cliente estabelecia a retenção dos honorários pelo sucesso em 5% do proveito econômico, totalizando R$ 1.641.707,06.
No entanto, o escritório reteve uma porcentagem maior, considerada inadequada. Portanto, a ação de prestação de contas foi julgada procedente, condenando os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 82.085,35. Ambas as partes apelaram ao TJ/RS, e a 16ª câmara Cível decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do escritório de advocacia e dar parcial provimento ao recurso do espólio do cliente. A decisão determina que sobre o montante a ser pago pelo escritório de advocacia ao cliente incidam juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, a partir da data da retenção indevida dos valores pelos advogados.
- Processo: 5025631-42.2013.8.21.0001
Confira o acórdão.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401880/escritorio-de-advocacia-e-socios-devem-restituir-honorarios-retidos
Fonte: © Direto News